REGULAMENTO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção AmPm e Nescafé completam seu dia!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.034894/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Endereço: NORTE KM 38 Número: 420 Complemento: SALA 1
Bairro: EMPRESARIAL GATO PRETO (JORDANESIA) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07789-100
CNPJ/MF nº: 40.299.810/0001-05

1.2 - Aderentes:
Razão Social:NESTLE BRASIL LTDA.Endereço: DOUTOR CHUCRI ZAIDAN Número: 246
Bairro: VILA CORDEIRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04583-110
CNPJ/MF nº:60.409.075/0001-52

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2024 a 31/08/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2024 a 31/08/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física no gozo de sua plena capacidade civil, com exceção da listagem de impedidos previstas neste Regulamento, que atendam aos seguintes critérios:

Tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro;
Seja residente em território nacional;
Realize compras de bebidas quentes Nescafé nas lojas AmPm
Aceite o Regulamento e efetue o cadastro na Promoção*
Durante o período de 09h00 do dia 01/07/2024 até as 23h59 horas do dia 31/08/2024: (i) adquira compra de bebidas quentes Nescafé nas lojas AmPm, independente de marca.

(*) O aceite (“Opt-in”) compreende a manifestação do Participante de que está de acordo com o presente Regulamento e os Termos de Uso e Política de Privacidade das promotoras, e deve ser realizado pelo Participante através do site da Promoção promo.ampm.com.br, observados os Períodos de Participação.

Qualquer cliente, pessoa física, com documento físico de identidade oficialmente válido em território nacional e registro no Cadastro de Pessoas Físicas, residente e domiciliada em território nacional, maior de 18 anos, que efetuar compras de bebida quente Nestlé na rede AmPm, entre 01/07/2024 a 31/08/2024*, deverá acessar o site promo.ampm.com.br, devendo cadastrar suas notas/cupons fiscais de compras realizadas no período entre 09h00 do dia 01/07/2024 até as 23h59 do dia 31/08/2024, poderá efetuar a troca de 1 (um) brinde.

(*) ou enquanto durarem o estoque, visto que o número de brindes é limitado.

Para participar, todos os clientes habilitados que efetuarem 04 (quatro) compras de bebida quente Nescafé nas lojas AmPm no período de 01 /07/2024 a 31/08/2024, cadastrados no site promo.ampm.com.br poderão trocar por 1 (um) café expresso Nescafé de 50ml. O total de brindes disponíveis para esta promoção é limitado a 1.500 (mil e quinhentos) unidades. A troca pelo brinde ocorrerá entre 01/07/2024 a 06/09/2024, ou enquanto durarem os estoques dos respectivos cafés.

No momento do cadastro das notas/cupons fiscais de compras serão solicitados os seguintes dados: CPF. Em caso de rasura ou qualquer avaria que impossibilite a perfeita visualização do cupom ou nota fiscal, deverá o cliente procurar o estabelecimento emissor para providências se cabíveis, desobrigando-se a promotora de aceitar o documento até que seja possível confirmar a perfeita validade do comprovante. Uma vez válida a participação no site da promoção para troca pelo brinde, o cliente receberá, no e-mail cadastrado, em até 72 (setenta e duas) horas, um voucher/código para troca do brinde. Neste caso, bastará o participante se dirigir a uma loja AmPm participante e informar o referido voucher/código no momento do pagamento para ser contemplado com seu brinde.

Neste caso, após a apresentação do voucher/código de contemplação serão confirmados os dados e a disponibilidade do brinde para troca. Estando os dados corretos e havendo disponibilidade do brinde/prêmio, será procedida a troca.

A geração do voucher/código, via site, não garante o recebimento do brinde. O mesmo só será garantido a partir da validação descrita anteriormente, inclusive sobre a disponibilidade de troca, visto que há o limite de 1.500 (hum mil e quinhentos) unidades de prêmios.

As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos dentro do período de participação, correspondente à 09h00 do dia 01/07/2024 até as 23h59 do dia 31/08/2024, serão consideradas válidas para a promoção, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois do período de participação será desconsiderado para efeitos de cadastro/participação.

Serão aceitas apenas notas e/ou cupons fiscais (primeira via), emitidos por lojas AmPm, que estejam com a data dentro do período desta promoção. Em hipótese alguma, serão aceitas segundas vias de notas fiscais ou faturas pagas de cartão de crédito e/ou débito ou provenientes de outros estabelecimentos que não sejam uma Loja AmPm.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 09:00 a 31/08/2024 23:59

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
1.500Café expresso Nescafé de 50ml (grão ou solúvel)5,007.500,00


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
1.5007.500,00


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O fornecimento de informações falsas e/ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA implicará na imediata desclassificação do pré-contemplado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.

O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha; DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes. Caso o pré-contemplado ocupe quaisquer das posições acima listadas nas empresas acima mencionadas ou em qualquer outra empresa integrante do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.

A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado da promoção e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para retirada do brinde, o participante devera dirigir-se a uma loja AmPm conforme orientações descritas neste regulamento.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
E proibida a conversão, total ou parcial, do prêmio em dinheiro, nos termos do Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

A venda do brinde é EXPRESSAMENTE PROIBIDA, nos termos do regulamento, podendo seus responsáveis responderem civil e penalmente pela VENDA NÃO AUTORIZADA. Sendo que, o brinde não poderá ser convertido em dinheiro e nem trocado por qualquer outro produto e/ou serviço. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados judicial ou extrajudicialmente pelo promotor da campanha.

Ao participar da promoção trocando as notas fiscais no site da promoção (promo.ampm.com.br) para ganhar 1 (um) café expresso Nestlé, bem como através do ato de juntar as notas fiscais (que já configura naturalmente interesse em participar da campanha), o cliente afirma que está ciente de todos os termos do presente regulamento, bem como concorda com todos os termos aqui dispostos. Como se trata de uma promoção na modalidade “juntou-trocou”, com brindes limitados ao estoque de 1.500 (hum mil e quinhentos) unidades, diretamente variáveis conforme demanda, ao juntar as notas fiscais demonstrando interesse em participar da promoção, o cliente deve ter plena e total consciência de que corre o risco de não haverem mais brindes para trocas no momento que conseguir juntar o montante estipulado, uma vez que, simultaneamente e diariamente, ocorrem trocas pelos demais participantes, reduzindo o estoque gradativamente ou drasticamente, de modo absolutamente aleatório ao controle da promotora. Deste modo, o cliente não tem direito a nenhum tipo de reivindicação ou indenização em função da clareza do presente regulamento e concordância com os termos à medida que se predispõe a participar da promoção. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/08, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.

Os prêmios ficarão expostos por meio de material promocional no site promo.ampm.com.br. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.

De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008. A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio). A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, mas não a elas se limitando: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site da Promoção (promo.ampm.com.br) e à Política de Privacidade da Promotora. O Participante deve estar ciente de que a PROMOTORA realizará o tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade de cumprir as obrigações previstas neste Regulamento e conforme esclarecido abaixo, respeitando a legislação vigente: Quais são os Dados Pessoais Tratados:

(a) Nome e Sobrenome
(b) CPF
(c) Data de nascimento
(d) Endereço completo
(e) E-mail
(f) Telefone

Finalidades para as quais os Seus Dados Pessoais serão tratados:

a. Identificar o Participante da Campanha;
b. Administrar a campanha e, inclusive, apurar e divulgar os resultados;
c. Envio de comunicados sobre a Campanha;
d. Compartilhar com os fornecedores de serviços e Parceiros que atuam na viabilização da Campanha, tais como agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e /ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha;
e. Segurança e prevenção à fraude;
f. Cumprir obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direitos em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais.
g. O Participante pode contatar a PROMOTORA da Promoção para tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas aos seus dados pessoais (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição). Esse contato poderá ser feito através dos canais disponibilizados no site da promoção promo.ampm.com.br
h. Caso aplicável o Participante também poderá exercer seus direitos (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição) diretamente com nossos parceiros das Plataformas e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da Promoção, bem como perante os parceiros fornecedores dos Prêmios disponibilizados na Promoção.
a. Lembrando que, a disponibilização da Promoção e respectivos prêmios não é possível sem que se identifique minimamente ou se tenha determinadas informações sobre o Participante. Por isso, caso o Participante solicite a exclusão de seus dados, em algumas situações isso pode significar que a AmPm e/ou os Parceiros não poderão mais o considerar para fins da Promoção e recebimento dos Prêmios.

O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.

O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site promo.ampm.com.br cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Promoção AmPm e Nescafé completam seu dia!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.034893/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Endereço: NORTE KM 38 Número: 420 Complemento: SALA 1
Bairro: EMPRESARIAL GATO PRETO (JORDANESIA) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07789-100
CNPJ/MF nº: 40.299.810/0001-05

1.2 - Aderentes:
Razão Social:NESTLE BRASIL LTDA.Endereço: DOUTOR CHUCRI ZAIDAN Número: 246
Bairro: VILA CORDEIRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04583-110
CNPJ/MF nº:60.409.075/0001-52

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2024 a 31/08/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2024 a 31/08/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física no gozo de sua plena capacidade civil, com exceção da listagem de impedidos previstas neste Regulamento, que atendam aos seguintes critérios:

Tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro;
Seja residente em território nacional;
Realize compras de bebidas quentes Nescafé nas lojas AmPm
Aceite o Regulamento e efetue o cadastro na Promoção*
Durante o período de 09h00 do dia 01/07/2024 até as 23h59 do dia 31/08/2024: (i) adquira compra de uma das bebidas quentes Nescafé nas lojas AmPm, independente de marca.

(*) O aceite (“Opt-in”) compreende a manifestação do Participante de que está de acordo com o presente Regulamento e os Termos de Uso e Política de Privacidade das promotoras, e deve ser realizado pelo Participante através do site da Promoção promo.ampm.com.br, observados os Períodos de Participação.

O participante, para se habilitar na promoção, deverá cadastrar sua Nota Fiscal no site da promoção (promo.ampm.com.br). Para o primeiro cadastro serão solicitados os seguintes dados:

(a) CPF
(b) Nome
(c) Sobrenome
(d) Data de nascimento
(e) Email
(f) Celular

As pessoas físicas que atenderem aos requisitos de elegibilidade previstos nos itens anteriores serão consideradas Participantes.

Para participar da promoção, o participante deverá acessar o hotsite promo.ampm.com.br. Para utilizar a(s) sua(s) chance(s) o participante deverá acessar, exclusivamente o site da promoção promo.ampm.com.br e clicar no botão “Puxar a alavanca”. Neste momento ele será direcionado a página de uma roleta onde deverá ativá-la. Neste momento será enviada uma caixa de texto, com uma mensagem informando se é, ou não, um pré-contemplado nesta PROMOÇÃO. A contemplação do vale-brinde também ficará disponível na área “Minhas participações” em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o cadastramento.

O participante terá 1 (uma) chance de participação no primeiro cupom fiscal de bebida quente Nescafé adquirida na AmPm cadastrado; 2 (duas) chances no segundo cupom fiscal de bebida quente Nescafé adquirida na AmPm cadastrado; 3 (três) chances no terceiro cupom fiscal de bebida quente Nescafé adquirida na AmPm cadastro e; 4 (quatro) chances no quarto cupom fiscal de bebida quente Nescafé adquirida na AmPm cadastrado. Ao cadastrar o 5 (quinto) cupom fiscal, o participante voltará para a lógica mencionada inicialmente, ou seja, 1 (uma) chance novamente até seguir a 4 (quatro chances), e assim por diante.

Cada participante estará limitado a 10 (dez) participações por dia e 100 (cem) participações durante todo o período desta PROMOÇÃO, observado ainda o disposto no item 6.11. Será proibido, sob pena de exclusão de participações excedentes e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) atrelado aos mesmos dados cadastrais. O participante não deve utilizar dados pessoais de terceiros, como e-mail, mas não a ele se limitando, para cadastro.

A partir deste limite não serão mais aceitas transações de vendas pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.

O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Minhas Participações”, que indicará o histórico das participações (contempladas ou não).

Serão válidas somente as compras realizadas na rede AmPm, conforme relação disponível no site promo.ampm.com.br, e durante o período de participação da PROMOÇÃO que atenda às disposições descritas neste Regulamento.

Cada transação objeto de participação nesta PROMOÇÃO também dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada à Sorteio, cujas regras estão previstas em outro Regulamento.

Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de toda PROMOÇÃO. Este controle se dará no momento do processamento da transação objeto de participação. Caso seja detectado que o participante já foi contemplado anteriormente na promoção, não serão permitidos novos cadastros, tampouco novas premiações, mesmo que estejam dentro dos limites citados neste regulamento.

Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, das perguntas frequentes (FAQ) e fale conosco disponíveis no site da PROMOÇÃO, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA nos números 0800 720 5356 / 3003-3451, de segunda-feira a sexta-feira das 09hs às 21h, e aos sábados das 09h às 18h.

O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOTORA.

A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SPA, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 264 (duzentos e sessenta e quatro) prêmios, conforme descrito neste regulamento. Serão 264 (duzentos e sessenta e quatro) vale-brindes emitidos em série única, numerados de 01 a 264.

Estima-se um montante de 1.000.000 (hum) milhão de inscrições na promoção.

Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SPA em função da ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na promoção, o mesmo será entregue à última participação válida da promoção que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a comutatividade dos prêmios, sendo certo que, toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da promoção e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2024 09:00 a 31/08/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 379

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
20Garrafa de personalizada Nescafé de 600ml.131,002.620,00
144Mug personalizada Nescafé de 250ml2,89416,16
100Moleskine personalizada Nescafé17,501.750,00


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
264


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O fornecimento de informações falsas e/ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA implicará na imediata desclassificação do pré-contemplado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.

O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha; DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes. Caso o pré-contemplado ocupe quaisquer das posições acima listadas nas empresas acima mencionadas ou em qualquer outra empresa integrante do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.

A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado da promoção e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial identificado pelo sistema, considerando o horário de distribuição do vale-brinde.

Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF, bem como, se solicitado, o cupom fiscal de compra, objeto da premiação, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas pelo pré-contemplado, no todo ou em parte, dentro 72 (setenta e duas) horas a contar do contato realizado pela empresa promotora, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida. O novo pré- contemplado deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O(s) participante(s) pré-contemplados(s) receberão, através de e-mail ou WhatsApp, cadastrados no hotsite da promoção, um link para acessar ÁREA DO GANHADOR, onde deverão efetuar o upload do RG e CPF ou CNH (legíveis) e completar o cadastro, preenchendo os seguintes dados pessoais: Nome da mãe, data de nascimento, número do RG e CPF ou CNH e endereço completo.

Após o efetuar o upload dos documentos e preencher seus dados, o(s) pré-contemplado(s) deverá(ão) aguardar o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para validação de sua participação pela empresa agência Pastore & Mauro – CNPJ: 71.737.399/0001-36; por intermédio telefonema, mensagem de SMS ou WhatsApp e/ou e-mail. A referida empresa é habilitada pela PROMOTORA que será responsável pela validação da contemplação e coordenação da entrega dos prêmios.

O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador, garantindo a sua qualificação e o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

Os contemplados confirmados receberão seus prêmios em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação, na “ÁREA DO GANHADOR”, dentro do hotsite da promoção, o mesmo onde o ganhador efetuou o cadastro e upload da sua documentação, mediante acesso via login e senha previamente cadastrados, sem nenhum ônus. Os ganhadores serão avisados que o voucher (código) estará disponível para resgate, através de e-mail enviado para sua caixa de e-mail, o mesmo cadastrado no hotsite da promoção.

Todas as informações de resgate estarão descritas no e-mail enviado para os ganhadores, como: Acessar o site da plataforma escolhida como prêmio, efetuar o cadastro (caso não tenha cadastro) e, posteriormente, vincular o código do voucher ao seu CPF e também no hotsite da PROMOÇÃO.

Os nomes dos contemplados serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.

Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados através do cadastro no site da PROMOÇÃO, caso o participante contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios ficarão expostos por meio de material promocional no site promo.ampm.com.br.

Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.

De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008. A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).

A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, mas não a elas se limitando: a) qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) oscilações dos serviços de internet; c) danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio.

Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site da Promoção (promo.ampm.com.br) e à Política de Privacidade da Promotora.

O Participante deve estar ciente de que a PROMOTORA realizará o tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade de cumprir as obrigações previstas neste Regulamento e conforme esclarecido abaixo, respeitando a legislação vigente:

Quais são os Dados Pessoais Tratados:

(a) Nome e Sobrenome
(b) CPF
(c) Data de nascimento
(d) Endereço completo
(e) E-mail
(f) Telefone

Finalidades para as quais os Seus Dados Pessoais serão tratados:

a. Identificar o Participante da Campanha;
b. Administrar a campanha e, inclusive, apurar e divulgar os resultados;
c. Envio de comunicados sobre a Campanha; d. Compartilhar com os fornecedores de serviços e Parceiros que atuam na viabilização da Campanha, tais como agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e /ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha;
e. Segurança e prevenção à fraude;
f. Cumprir obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direitos em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais. g. O Participante pode contatar a PROMOTORA da Promoção para tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas aos seus dados pessoais (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição). Esse contato poderá ser feito através dos canais disponibilizados no site da promoção promo.ampm.com.br
h. Caso aplicável o Participante também poderá exercer seus direitos (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição) diretamente com nossos parceiros das Plataformas e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da Promoção, bem como perante os parceiros fornecedores dos Prêmios disponibilizados na Promoção.
i. Lembrando que, a disponibilização da Promoção e respectivos prêmios não é possível sem que se identifique minimamente ou se tenha determinadas informações sobre o Participante. Por isso, caso o Participante solicite a exclusão de seus dados, em algumas situações isso pode significar que a AmPm e/ou os Parceiros não poderão mais o considerar para fins da Promoção e recebimento dos Prêmios.

O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.

O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site promo.ampm.com.br cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidos à SPA.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.